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O táxi

Atualizado: 4 de out. de 2020

Locomoção de táxi e o direito de ir e vir.

O direito do ir e vir em segurança.

O direito de ir e vir e manter a sua integridade física e mental resguardada.

Todos os direitos previstos na Constituição da República.


Conforme a Constituição da República e o Código de Defesa do Consumidor, quando entramos em um táxi, estamos alugando aquele horário, aquele motorista, aquele carro durante um período de tempo que pode ser breve, curto, médio ou longo. E o condutor do veículo está sujeito ao que determina o Código Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997.


Quando ingressamos no táxi, temos o direito de querer conversar ou não, assim como o motorista tem o direito também de querer conversar ou não, o fato é que ninguém é obrigado a fazer nada que não tenha vontade.

Quando ingressamos no táxi, não pode o motorista tocar no passageiro e ou tirar fotos ou fazer filmagem, salvo com a autorização prévia do mesmo, desde que tenha idade ou discernimento para consentir, ou seja, maior de dezoito anos e capaz civilmente.


Quando ingressamos no táxi, temos o direito de dizer qual o melhor o caminho, cabendo ao motorista responder apenas como está o trânsito naquele trajeto, opção permitida aos taxistas usuários de aplicativos, tais como waze.

Quando ingressamos no táxi, temos direito a pedir ao motorista que abra ou feche as janelas; e que ligue ou desligue o ar-condicionado.

Quando ingressamos no táxi, temos direito a pedir ao motorista que abaixe ou aumente o som, e se for o caso, até desligue. Às vezes, queremos silêncio; às vezes, queremos festa.

Quando ingressamos no táxi, é dever do motorista oferecer um serviço de qualidade no quesito direção de veículo automotor, ou seja, deve o motorista conduzir o veículo com segurança e destreza e sem estar sob efeito de substâncias que possam interferir em sua capacidade psicomotora.


Quando ingressamos no táxi, temos o direito de exigir que o motorista não fale ao celular. Até porque tal conduta, dentre outras, viola o código nacional de trânsito. Confira o que diz o código: "Artigo 252 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito; IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa. VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Infração - média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)"

É muito desanimador ver o motorista segurar o volante com uma mão e o celular com a outra. Ou simplesmente segurar o volante com uma mão. E fica ainda mais desanimador quando escutamos a conversa que deveria ser privada.


Quando ingressamos no táxi, em tempos de coronavírus, temos o direito de exigir que o motorista use ou mantenha a máscara.

Quando ingressamos no táxi, temos o direito de exigir que o motorista não fume.

Quando ingressamos no táxi, não devemos ingerir comida, bebida; nem fumar ou colocar os pés/sapatos no estofamento ou no encosto, salvo com autorização do motorista.

Quando ingressamos no táxi, é dever de ambas as partes oferecer socorro e não podendo fazer, suprir o socorro através de terceiro.

Quando ingressamos no táxi, temos o direito ao respeito a nossa integridade e à prestação de um serviço de qualidade nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sem vícios; assim como o motorista tem direito à integridade física e mental e ao pagamento pela prestação do serviço.


Enfim, se cada um souber exatamente a quem deve o quê, muitos dissabores e aborrecimentos podem ser evitados. O motivo do post: motorista idoso, do grupo de risco, sem máscara e com o som do rádio alto.

Uma cooperativa que recomendamos é a Barra Service.




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